quarta-feira, 31 de agosto de 2016

DBE: participação societária deve agora ser informada em moeda corrente



A Receita Federal (RFB) está adequando o Documento Básico de Entrada (DBE) , formulário utilizado para atualização de dados cadastrais na base do órgão. Diante dessa mudança, ao invés de informar a participação societária em quotas, será obrigatório informá-la em moeda corrente (R$). A modificação é imediata.

Após a apuração especial, realizada neste último fim de semana (13 e 14 de agosto), ocorre o cancelamento de todas as solicitações em andamento em seus diversos estágios:

— Em preenchimento

— Em tempo de DBE

— Enviada para convenente sincronizado

— Recepcionadas por qualquer sistema: CNPJ Inter, Serviço Redesimples S05

ou qualquer outro estágio que não esteja deferido e gravado na base CNPJ, que envolvam eventos de entrada ou alteração de sócios no QSA (Quadro de Sócios e Administradores), para as NJ (naturezas jurídicas) que coletam atualmente a informação do percentual do Capital Social de cada sócio.

Processo com o DBE cancelado – Com base nesta nova versão do CNPJ, informamos que os pedidos de arquivamento de atos empresariais que importem na modificação de QSA, cujos DBE´s foram cancelados de ofício pela RFB, serão postos em EXIGÊNCIA, sob o fundamento de ser preenchido novo DBE, nos termos da versão 4.6 do CNPJ. Devendo neste caso, ser refeito todo o cadastro da Jucesp, e enviar novo pedido à Receita Federal para emissão de novo DBE.

Processo registrado e DBE cancelado – Se no momento do deferimento do DBE no sistema, verificou-se que o DBE se encontra CANCELADO, solicitamos que vossa senhoria se dirija à unidade da Receita Federal do Brasil mais próxima, a fim de atualizar seus dados cadastrais.


Fonte: Sindilojas - SP

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Número de novas empresas passa de 1 milhão no Brasil


 O número de novas empresas no Brasil chegou a 1.020.740 no primeiro semestre do ano, o que representa aumento de 3% em relação ao mesmo período de 2015, quando foram criadas 990.964 empresas.

De acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas, em junho, foram criadas 169.657 empresas, com aumento de 0,7% em relação ao mesmo mês no ano passado, quando surgiram 168.445 empresas.

Na comparação com o mês de maio de 2016, que totalizou 176.108 novos empreendimentos, houve queda de 3,7%.

Segundo economistas da Serasa Experian, o recorde de novas empresas de janeiro a junho foi determinado pelo chamado empreendedorismo de necessidade, ou seja, com a fechamento devagas no mercado formal de trabalho, pessoas que perderam o emprego estão abrindo o próprio negócio, visando à geração de alguma renda, dadas as dificuldades econômicas atuais.

Conforme os dados, o número de novos microempreendedores individuais surgidos no primeiro semestre foi de 816.704 contra 748.371 no mesmo período de 2015, alta de 9,1%.

As sociedades lLimitadas registraram criação de 86.872 unidades, queda de 13,2% em relação ao mês anterior, quando 100.102 empresas surgiram.

A criação de empresas Individuais caiu 32,9%, com um total de 61.146 novos negócios no primeiro semestre; de janeiro a junho do ano passado, o número foi de 91.164. O surgimento de empreendimentos de outra natureza aumentou 9,1%, com mais 56.018 negócios no semestre, contra 51.327 no mesmo período de 2015.

Os dados mostram ainda que o setor de serviços foi o mais procurado no primeiro semestre do ano, com o aparecimento de mais 642.611 empresas nesse segmento, o equivalente a 61,0% do total.

Em seguida, no comércio, foram abertas 291.018 empresas comerciais (28,5% do total) e, na indústria, 84.478 empresas (8,3% do total) no mesmo período.

O indicador também mostrou que, de mais de 1 milhão de empresas nascidas no primeiro semestre, 8,5% foram do ramo de serviços de alimentação.

Em seguida, com 7,5%, vêm os segmentos de reparação e manutenção de prédios e instalações elétricas, comércio e confecções, em geral, e de serviços de higiene e embelezamento pessoal (6,9%).

A Região Sudeste lidera na criação de empresas, com 521.229 negócios abertos entre janeiro a junho (51,1% do total). Em seguida, vêm o Nordeste, com169.650 empresas (16,6%); o Sul, com 168.615 (16,5%); o Centro-Oeste, com 89.753 (8,8%); e o Norte, com 50.435 novos negócios (5,2%).

Fonte: Agência Brasil

3 problemas de um sistema contábil desatualizado

Mas será que o seu sistema está preparado para esta nova realidade? Neste post, você vai ver 3 problemas de um sistema contábil desatualizado e como isto pode ser prejudicial para a sua empresa. 
Desatualização tributária
Caso seu sistema contábil não esteja atualizado com as últimas mudanças relativas aquestões tributárias, você poderá ter problemas diversos ligados ao não recolhimento (ou ao recolhimento inadequado) de tributos, o que pode gerar sérios problemas com o Fisco, como multas e outras sanções para a sua empresa.
Além disso, como as alíquotas do ICMS diferem de Estado para Estado, um sistema contábil desatualizado poderá resultar em erros na utilização da alíquota devida, impactando, uma vez mais, de forma negativa em seus controles.
Um bom sistema contábil é aquele que conta com atualizações automáticas de acordo com as mudanças na legislação e novas exigências. Além disso, o sistema contábil deverá oferecer um serviço automático de atendimento às duvidas ou dificuldades na geração e envio de dados. E, ainda, contar com facilidade de mudanças nos códigos do sistema.
Sistema sem integração
Existem sistemas contábeis que não são totalmente integrados ou que não oferecem integração adequada entre os diferentes departamentos da sua empresa. Isso pode acarretar na perda de informações, preenchimento equivocado de obrigações ou até mesmo necessidade de retrabalho, já que as informações de um departamento não alimentam o outro.
Sistemas que não são adequadamente parametrizados também poderão permitir a entrada em duplicidade de documentos ou a contabilização de forma equivocada, ou ainda por usuários não habilitados, o que pode gerar impostos a mais ou a menos a pagar, nos dois casos a empresa sai perdendo.
Sistemas com falhas na segurança
A falta de atualização pode não ter impacto só nos tributos da sua empresa, mas também na segurança de seus dados. Pode acontecer, por exemplo, perda destes dados sem a possibilidade de recuperação.
Busque sempre soluções que ofereçam segurança e backup contínuo dos seus dados e que, mesmo oferecendo acesso remoto, garantam que os dados estão criptografados e não poderão ser facilmente utilizados inapropriadamente.
Evite sempre um sistema contábil desatualizado, pois isso pode gerar diversos tipos de problemas, que vão desde o recolhimento inadequado de tributos até a falta de reconhecimento.
Fonte: Sage Negócios

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Empreendedor transforma problemas em inspiração para negócios



Dono da agência digital Novos Elementos, Celso Fortes acredita que o empreendedorismo não se aprende em sala de aula. “Acho que a pessoa nasce empreendedora e, aí sim, desenvolve essa característica ao longo da vida. Assim como há pessoas que nascem jornalistas, nascem médicos. Há uma questão muito forte do dom.” E acrescenta: “Todas as pessoas nascem com o sucesso dentro de si e com o seu dom. O problema é que muitas brigam com esse dom”.

Quando se conhece a história desse carioca de 44 anos, é possível acreditar que seja mesmo uma característica inerente à pessoa. Aos 11 anos de idade, vendo o sucesso que as revistas em quadrinhos faziam, resolveu montar uma banca, no colégio, para comercializar o produto, seu e de colegas. “Era início dos anos 1980, todo mundo comprava muita revistinha e ficava com aquilo empilhado em casa. Comecei a pegar as dos amigos e coloquei na banca para vender. Fez sucesso. Em dois ou três meses já tinha mais dinheiro que eles para comprar lanche, gastar”, conta.
“A primeira lembrança que tenho de um negócio que montei foi identificando um problema, uma necessidade das pessoas, o acúmulo de revistas dentro de casa, de um lado, e de outro, pessoas que queriam comprá-las. Desde de criança consegui entender bem que, se alguém tem um problema, muitos vão ter também. E busquei uma solução. A partir daí, norteio minha vida tentando resolver problemas.

Por volta de 17 anos, viu que havia uma demanda grande por pessoas para “fazer som” em festas. Começou a comprar equipamentos, lâmpadas, juntou-se com alguns amigos e passou a ser DJ das festinhas. “Do som de festinhas, passei a ter uma empresinha de aluguel de equipamentos. Com o tempo, passei a alugar equipamentos para algumas boates do Rio.” Quando já tinha 18 anos, o DJ de uma boate faltou e ele foi convidado para substituí-lo. “Entrei e acabei atuando como DJ em boates por muitos anos.”

A fase de DJ acabou quando foi trabalhar em uma gravadora, um selo da Sony Music, posteriormente comprado pela Universal. Sua função, era desenvolver novos produtos, “que foi o que sempre gostei de fazer.”. Identificava demandas do mercado, embalagens e repertórios diferentes. “Durante nove anos, fiz mais de 200 títulos.”
Fascinado por tecnologia, resolveu deixar a empresa, há dez anos, para criar seu próprio negócio na área digital. Começou em casa. “Fui fazendo um site, um projeto, também entendendo e aprendendo o mundo da internet. Vendo quais eram os problemas das pessoas e como aplicar uma solução digital para aquilo.”

Para ele, música foi um hobby que se tornou ganha pão durante um tempo. “Mas sempre fiquei atrás de novos negócios. Se o empreendedor consegue identificar problemas que ele mesmo tem, consegue transportar para outras pessoas.”
Por exemplo, um problema de saúde na família, causado pela ingestão insuficiente de água, deu origem ao aplicativo Beba Água, que lembra o usuário de tomar o líquido. “Ampliei a solução para muitas pessoas.” Depois de comprar uma panela que utiliza ar quente para fazer frituras, descobriu que não existiam receitas para preparar pratos nessas vasilhas. Estudante de gastronomia, ele mesmo começou a preparar pratos, fotografá-los e a anotar as receitas. Não demorou para surgir um aplicativo com as receitas.

Irrequieto, – “empreendedor não pode ficar parado”, diz – também já escreveu um livro, em 2006, com dicas de 200 celebridades que entrevistou para que opinassem sobre o que era o sucesso para elas. Já em relação ao sucesso da sua agência, Fortes afirma: “Eu surfei nessa onda digital. Antes, fazíamos um site, dois, por mês, e hoje fazemos uma média de 16, 18 por mês”.

A empresa tem 28 funcionários e atua como um “personal digital”. “Montamos site, criamos aplicativos, conteúdo para rede social, e-mail marketing etc. Temos mais de 800 sites no ar.”
Sua carteira de clientes inclui celebridades como o ator e cantor Daniel Boaventura, a cantora Preta Gil e a modelo Fernanda D’Ávila. Para ele, todo mundo tem boas ideias. “E se você perceber, as pessoas que se destacam mais são aquelas que têm uma boa ideia e a colocam em prática. Então, mais do que se preocupar em ser empreendedor, em ser corajoso, coloca aquela sua ideia em prática.”

Fonte: Estadão

Bem essencial a microempresa não pode ser penhorado, decide TRF-3



O inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973 também vale para micro e pequenas empresas. Desse modo, as pessoas jurídicas que se enquadram nessa classificação não podem ter penhorados os bens essenciais a atividade.

Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) ao anular a constrição de três equipamentos de uma clínica odontológica que estavam penhorados como garantia de uma dívida com a União por falta de recolhimento da Cofins.

Em primeiro grau, a constrição já tinha sido negada, o que motivou a União a recorrer ao TRF-3 alegando que a penhora é necessária para a compensação do débito. Porém, o relator do acórdão, juiz federal convocado Marcelo Guerra, reafirmou a impenhorabilidade dos bens.

O magistrado explicou que o artigo 649, inciso V, do Código de Processo Civil, declara absolutamente impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".

O julgador ressaltou ainda que, embora esse dispositivo se aplique às pessoas físicas, "a jurisprudência entende que a impenhorabilidade prevista neste inciso, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que haja prova de que os equipamentos penhorados sejam essenciais à manutenção das atividades empresariais".

No caso dos autos, o magistrado considerou comprovado que se trata de uma empresa pequena, configurada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) . Também destacou que os equipamentos penhorados prestam-se ao desenvolvimento de sua atividade econômica, "o que justifica o reconhecimento da impenhorabilidade do bem".

Entendimento já aplicado

O mesmo entendimento usado pelo TRF-3 já foi citado anteriormente. A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR)usou a mesma argumentação para manter o levantamento de penhora feita sobre nove máquinas de uma microempresa da cidade de Mandaguaçu.

A Seção Especializada estendeu a interpretação, inicialmente restrita a pessoas físicas, citando entendimento cristalizado no item IX da Orientação Jurisprudencial EX SE 36. Os desembargadores também enfatizaram na decisão que o objeto social da empresa comprova que os bens penhorados estão diretamente vinculados à sua atividade econômica.

A decisão foi proferida em ação movida por uma costureira, contratada pela microempresa em fevereiro de 2014. Ela trabalhou na confecção até janeiro de 2015. No processo, a empregadora foi condenada a pagar a ex-funcionária diferenças salariais, horas extras, 13º salário, férias vencidas e aviso prévio indenizado, entre outras verbas. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Novo Refis poderá ser lançado pelo governo




Face a um cenário econômico muito ruim e à necessidade de arrecadação, o governo federal pretende lançar, em breve, novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal.

Face a um cenário econômico muito ruim e à necessidade de arrecadação, o governo federal pretende lançar, em breve, novo Refis – Programa de Recuperação Fiscal, que já está sendo debatido com as lideranças do Congresso Nacional. Segundo Piraci Oliveira, especialista jurídico do Simpi-SP (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), as empresas com dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2015 poderão refinanciar seus débitos com o Fisco, mas a principal novidade é a perspectiva de adoção do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como indexador, com taxa de 7% ao ano, em substituição à Selic, que é de 14,25% ao ano. “Trata-se de um plano com condições nitidamente mais vantajosas aos contribuintes, com parcelamento pelo prazo de 180 meses e, também, abrindo-se a possibilidade de apresentar imóveis como forma de pagamento da dívida”, explica.

Limite do direito de dispensa nas empresas


Os empregadores precisam se conscientizar de que seu direito de dispensar um empregado sem justa causa não é ilimitado, e que qualquer ato nesse sentido, que possa ser entendido e caracterizado como discriminatório, poderá ser revertido pelo Judiciário. Recentemente, empresa do Mato Grosso do Sul foi condenada, pela Justiça do Trabalho, a pagar indenização por danos morais de R$ 80 mil a uma funcionária, que foi dispensada enquanto fazia tratamento contra um câncer.

Considerando que a companhia não demonstrou qualquer motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro que justificasse o desligamento, a sentença invalidou essa demissão e, também, determinou a reintegração da empregada ao seu posto de trabalho, com base na súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. “Tal conduta patronal é ilícita e fere a honra e a dignidade do trabalhador, pelo que deve a ré ser responsabilizada civilmente pelo dano”, explicou o relator do referido processo.

Guerra cibernética: realidade ou ficção? 


Quando vemos cenários catastróficos na TV ou nos filmes hollywoodianos, em que os sistemas informatizados de um país sofrem ataques e param de funcionar, gerando caos e desordem total, essa situação é boa ilustração das consequências de guerra cibernética que, longe de ser mera ficção, hoje é considerada pelos Estados Unidos como a principal ameaça à segurança nacional. Para nos falar sobre esse assunto intrigante, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em Direito Digital, veio ao programa de TV do Simpi-SP A Hora e a Vez da Pequena Empresa.

Segundo ela, a guerra cibernética envolve a possibilidade de um País atacar o outro, através da internet, utilizando recursos de computação e comunicação para obter informações sigilosas ou, até mesmo, para destruir, modificar, alterar, corromper ou tirar do ar sistemas estratégicos importantes. “É uma guerra silenciosa, insidiosa e diferente de um confronto militar, pois não é preciso enviar soldados ao local. Bastam apenas hackers – programadores habilidosos, que usam seus conhecimentos para conseguir acesso não autorizado a sistemas alheios – que, remotamente, podem causar verdadeiro apagão digital, já que, no contexto atual, a internet é utilizada por todos os serviços essenciais, como bancos, polícia, hospitais e meios de transporte”, explica a advogada.

Fonte: Diário do Grande ABC

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Bônus será pago ao aposentado por invalidez cortado no pente-fino


O aposentado por invalidez que tiver o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cortado pelo pente-fino do INSS receberá do governo um pagamento temporário de 18 meses. Garantido por lei, o valor será pago conforme o tempo no qual que o segurado ficou afastado e qual era sua função anterior antes da incapacidade.


Entenda: 


Se o segurado recebeu o benefício por mais de cinco anos, juntando o tempo de auxílio-doença e invalidez, o bônus será pago por um ano e seis meses. Nos seis meses iniciais, o ex-aposentado irá receber o valor total do benefício, e nos meses seguintes o valor da sua renda será reduzida gradativamente (nos seis meses seguintes, ele receberá metade do valor da aposentadoria; já nos últimos seis meses, receberá 25% do valor do benefício até ele ser cortado definitivamente).
A mesma regra vale para o aposentado por invalidez que se recuperou parcialmente ou foi reabilitado para um a função diferente da que trabalhava: ele terá direito ao abono, independentemente do período em que ficou recebendo o benefício por incapacidade.


Por outro lado, é necessário que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se ele recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono (é necessário ter sido aposentado por invalidez pela mesma doença que concedeu o auxílio). Não receberão o bônus também os segurados que tiveram a aposentadoria por invalidez cortada por motivo de irregularidade; e quem estiver afastado do emprego a menos de cinco anos e voltar para o mesmo emprego.

Se o período de afastamento, contando o auxílio e aposentadoria, tenha sido menor que cinco anos, cada ano em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade dará direito a um mês de bônus. Por exemplo, se ficou afastado por quatro anos, o ex-aposentado irá receber o dinheiro por mais quatro meses após o corte.

Quem não tem direito ao abono são as pessoas que ficaram afastadas por menos de cinco anos, estavam com a carteira assinada quando começaram a receber o benefício por incapacidade e podem voltar ao trabalho.

Em casos como esses, o ex-aposentado terá que ser reintegrado pela empresa. Ele pode ser demitido logo depois com direito somente às verbas rescisórias.

Pente-fino começa mês que vem

O pente-fino consistirá em uma nova perícia médica para verificar se o segurado ainda apresenta sinais de incapacidade para trabalhar e se deve mesmo continuar recebendo o benefício. A operação irá revisar 530 mil auxílios-doença e 1,181 milhões de aposentadorias por invalidez pagas por mais de dois anos pelo INSS.

Os segurados serão convocados, através de uma carta ou por telefone, e realizarão o exame em uma agência do Instituto.
O começo para as convocações está previsto para setembro, iniciando pelos segurados que recebem o auxílio-doença. Os aposentados devem começar a ser chamados somente a partir do ano que vem.
Os médicos peritos do INSS têm até o dia 25 deste mês para aderir ao programa. Eles vão receber R$60 por perícia.

Exemplos:


- O segurado ficou dois anos em auxílio-doença e mais dois anos aposentado por invalidez, mas teve o benefício cortado na perícia do pente-fino. Ele estava desempregado quando foi afastado.

Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 4 anos
Tempo que receberá o bônus: 4 meses

- A segurada recebeu auxílio-doença por três anos e ficou seis meses aposentada. Ela trabalhava como empregada doméstica quando foi afastada.

Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 3 anos e meio
Tempo que receberá o bônus: 3 meses

- O segurado ganhou auxílio-doença por um ano e aposentadoria por invalidez por dois anos. Ele estava empregado, com carteira assinada, e poderá retornar ao trabalho.

Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 3 anos
Ele não receberá bônus

- O beneficiário teve auxílio-doença por três anos e aposentadoria por invalidez por dois anos e meio.

Tempo total recebendo beneficio por incapacidade: 5 anos e meio
Tempo que receberá o bônus: um ano e meio (18 meses)

Fonte: Diario Regional